INICIAM NESTA SEGUNDA-FEIRA (10/06) AS INSCRIÇÕES PARA REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES CUJA FINALIDADE ESTEJA RELACIONADA COM AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PARA O PRÓXIMO BIÊNIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (CES/MA)

Propondo unir ações em prol da qualidade de vida da sociedade e garantia políticas públicas, iniciam nesta segunda-feira, na sala do Pacto Pela Paz, localizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), as inscrições para a Eleição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CES/MA), para representantes de entidades de profissionais da segurança pública e de entidades e organizações cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de segurança. O CES é o Órgão colegiado permanente, instituído pela Lei nº 11.161, de 11 de novembro de 2019, de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social e tem como objetivo formular e propor diretrizes para as políticas públicas de segurança e defesa social, com vistas à prevenção da violência e repressão qualificada da criminalidade, bem como atuar na sua articulação e controle democrático

Por intermédio do seu presidente, o Secretário de Estado da Segurança Pública, Maurício Martins, torna público que, na forma do disposto na Lei Estadual nº 11.161 de 11 de novembro de 2019, fará realizar no dia 14/08/2024, de 09h às 12h, no Auditório do Colégio Militar Tiradentes, Rua Gabriela Mistral, S/N, Vila Palmeira, Assembleia de Eleição dos Conselheiros do CES/MA, pelo que convoca as entidades representativas de profissionais de segurança pública e as entidades e organizações cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de segurança pública a participarem do processo eleitoral supracitado, que se realizará segundo os termos do Edital.

Por conta da eleição, estará disponível o formulário de Inscrição, onde poderá identificar o participante no processo eleitoral. Nas fotos em anexo, há o Calendário Eleitoral – CES/MA. Nele contém as informações pertinentes do período de Inscrição (eleitores, candidatos) Demais prazos para recorrer da decisão da Comissão Eleitoral para deferir e ou indeferir; Prazo para interposição de recursos; resultado de recursos e demais informações.
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

De acordo com o Artigo 8º está criado o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CES vinculado à Secretaria de Estado e Segurança Pública com a finalidade de fortalecer o controle social e a efetividade das políticas públicas de segurança e defesa social. O mesmo congrega representantes com poder de decisão dentro de sua estrutura governamental, tendo a natureza de colegiado com competência consultiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública. De acordo com o Artigo 10º, o Conselho Estadual exercerá o acompanhamento das instituições que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, onde poderá recomendar providências legais às autoridades competentes.

Dentre as diretrizes do CES, propor políticas de segurança pública e defesa social, com vista à preservação e a repressão da violência e da criminalidade.

A organização, o funcionamento e as demais competências do Conselho serão regulamentados por ato do poder executivo, nos limites estabelecidos por esta lei.

ART. 13ª Composição do CES

Secretário de Estado de Segurança Pública, como seu presidente; Secretário de Estado de Administração Penitenciária; Comandante Geral da Polícia Militar; Comandante do Corpo de Bombeiros Militar; Delegado Geral da Polícia Civil; Superintendente de Polícia Técnico Científico; Coordenador Executivo do Pacto Pela Paz; Representante do Poder Judiciário Estadual; Representante do Ministério Público Estadual; Representante da Defensoria Pública Estadual; Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Maranhão; Representantes da Assembleia Legislativa/MA; Dois representantes de entidade de profissionais de segurança pública; Dois representantes de entidades e organização da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com política de segurança e defesa social.